Sistema S
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Sistema S é o nome pelo qual ficou convencionado de se chamar
ao conjunto de onze instituições de interesse de categorias
profissionais, estabelecidas pela Constituição brasileira.
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Constituição
A Constituição Federal do Brasil prevê, em seu artigo 149, três tipos de contribuições que podem ser instituídas exclusivamente pela União:- (I) contribuições sociais
- (II) contribuição de intervenção no domínio econômico
- (III) contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas
As entidades
As receitas arrecadadas pelas contribuições ao Sistema S são repassadas a entidades, na maior parte de direito privado, que devem aplicá-las conforme previsto na respectiva lei de instituição. As entidades em questão são as seguintes[1]:- Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil:
- SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
- Confederação Nacional do Comércio:
- Sistema Cooperativista Nacional:
- SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
- Confederação Nacional da Indústria:
- Confederação Nacional do Transporte:
- Micro e Pequenas Empresas:
- SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
- Outras áreas:
- Fundo Aeroviário - Fundo Vinculado ao Ministério da Aeronáutica
- DPC - Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha
- INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
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